JUSTIÇA CONDENA ITABUNA, ESTADO E CERB POR MANEJO IRREGULAR DE BARONESAS
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna condenou o município de Itabuna, o Governo do Estado e a Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, devido às irregularidades no manejo das macrófitas aquáticas, conhecidas como baronesas, que se avolumam no Rio Cachoeira nos períodos chuvosos. A sentença encerra Ação Civil Pública movida pelo Instituto Nossa Ilhéus e pelo Grupo Amigos da Praia. Cabe recurso.
O dinheiro da indenização deverá ser aplicado em projetos de recuperação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, conforme a decisão desta segunda-feira (12), à qual o PIMENTA teve acesso.
Na sentença, entre outros fatores, o juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior apontou os efeitos do excesso de macrófitas – indicador de poluição – ao longo do Cachoeira e no litoral ilheense:
– Os danos ambientais causados pelo manejo inadequado das macrófitas no Rio Cachoeira, com o consequente impacto nas praias de Ilhéus e no ecossistema marinho, configuram lesão a valores imateriais coletivos, justificando a condenação em danos morais coletivos.
Também estabeleceu obrigações diferentes para cada um dos três réus.
ITABUNA
Confirmando decisão cautelar de dezembro de 2022, o juiz determinou que a Prefeitura de Itabuna “abstenha-se, definitivamente, de utilizar retroescavadeiras ou equipamentos similares para ‘empurrar’ as macrófitas (baronesas) acumuladas nos pilares das pontes do São Caetano e Marabá, sem o devido licenciamento ambiental”.
Também ordenou que o município elabore e implemente, em até 90 dias, Plano Municipal de Manejo de Macrófitas Aquáticas, prevendo métodos de retirada, transporte e destinação ambientalmente adequada das baronesas. As plantas deverão ser separadas dos resíduos sólidos inorgânicos, e estes, levados para reciclagem.
O magistrado determinou que, enquanto o plano definitivo não for implementado, a Prefeitura deve manejo emergencial das macrófitas acumuladas nos pilares das pontes sobre o Cachoeira nos limites do município, com retirada mecânica ou manual do material vegetal e destinação ambientalmente adequada.
À Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia, vinculada à Secretaria Estadual de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, a Justiça exigiu Plano de Manejo de Flora Aquática na Barragem do Rio Colônia, incluindo monitoramento contínuo, ações de controle preventivo e procedimentos de remoção periódica das macrófitas, com destinação ambientalmente adequada, num prazo de 90 dias.
A Cerb também deve conter e remover as macrófitas já existentes na barragem, impedindo seu carreamento para o leito do Rio Cachoeira em períodos de cheia. Outra obrigação da empresa pública é divulgar em seu site oficial, semestralmente, relatório detalhado da execução do Plano, informando, por exemplo, o volume de material vegetal removido e sua destinação.
ESTADO
O juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior fixou prazo de 180 dias para que o Governo do Estado implemente ações previstas no Plano Estratégico de Revitalização da Bacia do Rio Cachoeira, com ênfase nas medidas relativas ao controle da poluição hídrica. Conforme o magistrado, o Plano existe desde 2017, mas sem efetividade.
A decisão também obriga o governo baiano a exercer, de modo efetivo, o poder de polícia ambiental, fiscalizando o lançamento de efluentes nos corpos hídricos que formam a Bacia do Rio Cachoeira.
Já o Plano Integrado de Gestão de Macrófitas Aquáticas da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, conforme a ordem judicial, deverá ser elaborado pelos três réus, no prazo de 120 dias, contemplando ações coordenadas de prevenção, controle e manejo das baronesas.
TRABALHO VOLUNTÁRIO
Na Ação Civil Pública, o Instituto Nossa Ilhéus e o Grupo Amigos da Praia foram representados pelos advogados Bruno Duarte, Jurema Cintra, Marta Serafim, Silvana Lins e Maria Lívia Carvalho, que atuaram de forma voluntária e fazem parte do Coletivo Preserva Ilhéus.
fonte Pimenta.blog