O ex-prefeito de Ilhéus Mário Alexandre, Marão (PSD), teve recurso negado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que o condenou a devolver R$ 1.656.585,98 por suposto superfaturamento em contrato da Prefeitura com a Solar Ambiental, empresa que fazia a coleta de resíduos sólidos do município. O TCM-BA determinou que o ex-gestor seja alvo de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Na decisão desta terça-feira (18), o TCM também confirmou decisão que havia apontado irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia durante o governo do ex-prefeito (2017-2024). Além de determina a devolução de recursos, a Corte multou Marão em R$ 50 mil.
De acordo com o sistema Siga, do TCM, no exercício de 20217, a Prefeitura de Ilhéus cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$6.713.431,60.
Sobre a concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME, por R$6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada – “Km/Mês” –, que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais.
Para os auditores, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição, que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do município. Segundo o Tribunal, a Procuradoria-Geral do Município deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”). O alerta foi ignorado pelo ex-gestor.
SOBREPREÇO
Os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela Prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$1.656.585,98 referente ao exercício de 2017. O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de renovações do contrato e a prorrogação do contrato sem justificativa por período superior a 60 meses.
Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$140.400, a auditoria identificou que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas”. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse distinta.
O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital, que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Também não houve comprovação de ampla pesquisa de preços, irregularidade mantida quando das prorrogações do contrato.